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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023623-30.2024.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. Depreende-se dos autos que, após a publicação do acórdão, a parte recorrida - MARIA EDUARDA FEDEREZZI opôs embargos de declaração (mov. 24.1) e, em ato contínuo, sua procuradora renunciou ao mandato (mov. 25.1). A parte foi pessoalmente intimada, em duas ocasiões, mediante carta com aviso de recebimento (mov. 40.1 e 46.1), para regularizar sua representação processual, mas transcorrer o prazo sem manifestação e sem constituir novo procurador. Assim, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer os embargos de declaração. Ante o exposto, com fundamento no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c os arts. 76, § 2º, inciso I, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no mov. 24.1. A secretaria para que aguarde o trânsito em julgado e, oportunamente, devolva á origem. Intimem-se. Curitiba, 15 de setembro de 2026.